Publicação: Boletim Municipal nº 1.888 – 29/11/2019 - pág. 01
DECRETO Nº 10.259, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.765/18, no valor de R$ 204.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto, no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), com fundamento na Lei n° 5.765, de 20 de dezembro de 2018, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
03.03.00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3390.93 Indenizações................................................ R$ 182.000,00
03.05.00 DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01 Gabinete do Diretor e Divisões
170620002.1.004/3390.91 Sentenças Judiciais..................................... R$ 22.000,00
Total Geral.................................................. R$ 204.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como no artigo 4º, inciso II, da Lei Municipal n° 5.765, de 20 de dezembro de 2018, na seguinte conformidade:
03.01.00 PRESIDÊNCIA
03.01.01 Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3390.36 Outros Serviços de Terceiros – P.F............. R$ 44.500,00
03.02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3390.14 Diárias – Civil............................................... R$ 2.000,00
171220004.2.005/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J.............. R$ 40.000,00
171220004.2.017/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J.............. R$ 23.500,00
171220004.1.005/4490.51 Obras e Instalações..................................... R$ 94.000,00
Total Geral.................................................. R$ 204.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 28 de novembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processos administrativos nº 9.032/18-PMV e no Ofício nº 423/2019-PRES/DAEV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito