Publicação: Boletim Municipal nº 1.888 – 29/11/2019 - pág. 02
DECRETO N° 10.261, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.765/18, no valor de R$ 144.000,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), com fundamento na Lei n° 5.765, de 20 de dezembro de 2018, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
28.846.0000.0.002 Outros Encargos sobre Divida por Contrato
4490.93.00 Indenizações e Restituições
01.110.0000 Geral..................................................................... R$ 144.000,00
Subtotal................................................................. R$ 144.000,00
TOTAL GERAL..................................................... R$ 144.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
11.331.0000.0.002 Outros Encargos sobre Divida por Contrato
3390.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
01.110.0000 Geral...................................................................... R$ 112.000,00
28.841.0000.0.001 Refinanciamento da Dívida Interna
4690.71.00 Principal da dívida Contratual Resgatado
01.110.0000 Geral...................................................................... R$ 32.000,00
Subtotal................................................................. R$ 144.000,00
TOTAL GERAL..................................................... R$ 144.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 29 de novembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.032/18-PMV e na C.I. nº 161/2019-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito