Publicação: Boletim Municipal nº 1.889 – 03/12/2019 - pág. 01 E 02
DECRETO N° 10.264, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019
Compõe o Conselho Municipal de Meio Ambiente na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. O Conselho Municipal do Meio Ambiente, instituído pela Lei nº 4.357, de 11 de novembro de 2008, alterada pela Lei nºs 5.290/16, 5.411/17, 5.493/17, é composto na seguinte conformidade:
representantes do Poder Executivo:
representantes da Secretaria competente pela gestão ambiental municipal:
Titulares:
Pedro Inácio Medeiros;
Luís Eduardo Mori Brigatto;
Respectivos suplentes:
2.1. Charles José Pereira;
2.2. Luigi Fioravante Ramiro;
representantes de órgãos da Administração Municipal que preferencialmente possuam relacionamento com as questões ambientais:
Titulares:
Gerson Luis Segato;
Carlos André dos Santos;
Mauro Haddad Andrino;
Vanderley Berteli Mario;
Ricardo Célio Calsavara;
Cel. Carlos Roberto Prestes;
Respectivos suplentes:
Sidnei Aparecido Reale;
Gustavo de Freitas Sirianni;
Ricardo Rogério Gardin;
José Luiz Garavello Junior;
Regina de Cássia Rogério;
Israel Ladismir Andreoli;
representantes de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas:
Titulares:
Maria Cristina Briani;
José Luiz Martini;
Julia Maria Pohlmann Braga;
Elizeu Matias Torrate;
Antônio Carlos Panunto;
Hélio Ferraz Rosa Junior;
Lilian Gonçalves Chaves;
Juliana Rita Fleitas;
Respectivos Suplentes:
Ingeborg Cacilie Linz Resende;
Renata Dall´Áglio Palazzi;
Maria Benedita das Dores;
Gilson Alves;
Juliano Takechi Fujita;
Luiz Carlos Fávero;
Fabiana Cantarani Juliato;
Ana Cristina Ciotto Mouraria.
Art. 2º. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Parágrafo único. Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 3º. O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do art. 3°, § 2°, da Lei n° 4.357, de 11 de novembro de 2008, é de dois anos.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 03 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n. 4.190/1992-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito