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LEI ORDINÁRIA Nº 3923, 24 DE OUTUBRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 24/10

Publicação: Boletim Municipal 938 - 26/10

Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986, que especifica.

Do P.L. nº 81/05 – Mens. nº 45/05 – Autógrafo nº 61/05 – Proc. nº 862/05


Lei nº 3.923, de 24 de outubro de 2005

Altera dispositivo da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986, que especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA,
Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 409 da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986, que “dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos”, passa a vigorar na seguinte conformidade:
____________
Art. 409. ...
Parágrafo único. É autorizado o Poder Executivo antecipar ou postergar em até dez dias o disposto no caput deste artigo.
____________

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 24 de outubro de 2005.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo

NEIL ROCHA JÚNIOR
Secretário de Recursos Humanos


Câmara Municipal de Valinhos,
aos 18 de outubro de 2005.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Presidente

PAULO ROBERTO MONTERO
1º Secretário

FÁBIO APARECIDO DAMASCENO
3º Secretário


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, no dia 24 de outubro de 2005.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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