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LEI ORDINÁRIA Nº 4235, 19 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

Data: 19/12

Publicação: Boletim Municipal 1055 - 26/12

P.L. nº 180/07 – Mens. nº 96/07 – Autógrafo nº 166/07 – Proc. nº 1749/07

Lei nº 4.235, de 19 de dezembro de 2007
Altera o anexo IX da Lei n° 3.915, de 29 de setembro de 2005, que instituiu o Código Tributário do Município de Valinhos, na forma que especifica.


MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O anexo IX da Lei n° 3.915, de 29 de setembro de 2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”, é alterado, passando a vigorar na forma estabelecida pela presente Lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 19 de dezembro de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 19 de dezembro de 2007.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Governo


Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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