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LEI ORDINÁRIA Nº 6119, 23 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 25/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Código Tributário
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.130 – 25/06/2021 - pág. 2 e 3

P.L. 101/21 - Autógrafo nº 63/21 - Proc. nº 2.101/21 - CMV

LEI Nº 6.119, DE 23 DE JUNHO DE 2021

Altera o parágrafo único do art. 238 da Lei nº 3915, de 29 de setembro de 2005, que instituiu o Código Tributário do Município de Valinhos.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É alterado o parágrafo único do art. 238 da Lei nº 3915, de 29 de setembro de 2005, que instituiu o Código Tributário do Município de Valinhos, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 238. Ficam isentos do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública - CIP:
I. [...]
II. [...]
III. [...]
IV. [...]
V. [...]
Parágrafo único. As isenções previstas nos incisos III e IV deste artigo deverão ser requeridas pelo sujeito passivo ao Poder Executivo e o benefício será efetivado em até sessenta dias após o deferimento.”

Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.           

Prefeitura do Município de Valinhos,

23 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

ARGEU ALENCAR DA SILVA
S
ecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 8.443/2021-PMV.

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa de todos os vereadores.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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