Publicação: Boletim Municipal nº 2.130 – 25/06/2021 - pág. 2 e 3
P.L. 101/21 - Autógrafo nº 63/21 - Proc. nº 2.101/21 - CMV
LEI Nº 6.119, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Altera o parágrafo único do art. 238 da Lei nº 3915, de 29 de setembro de 2005, que instituiu o Código Tributário do Município de Valinhos.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É alterado o parágrafo único do art. 238 da Lei nº 3915, de 29 de setembro de 2005, que instituiu o Código Tributário do Município de Valinhos, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 238. Ficam isentos do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública - CIP:
I. [...]
II. [...]
III. [...]
IV. [...]
V. [...]
Parágrafo único. As isenções previstas nos incisos III e IV deste artigo deverão ser requeridas pelo sujeito passivo ao Poder Executivo e o benefício será efetivado em até sessenta dias após o deferimento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
23 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 8.443/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa de todos os vereadores.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 | Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. | 18/03/2024 |
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