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LEI ORDINÁRIA Nº 4793, 09 DE OUTUBRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 09/10/2012

Publicação: Boletim Municipal 1312 - 15/10/12

Ementa: Altera o art. 3º da Lei n° 4.466, de 24 de setembro de 2009, que “implanta etapa do Programa de Valorização do Servidor Público Municipal na forma que especifica.

Do P.L. 53/12 – Mens. 38/12 – Aut. 50/12 – Proc. 1486/12-CMV – Proc. 8.971/2009-PMV

LEI Nº 4.793, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012

Altera o art. 3º da Lei n° 4.466, de 24 de setembro de 2009, que “implanta etapa do Programa de Valorização do Servidor Público Municipal na forma que especifica”.

MARCOS JOSÉ DA SILVA,
Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É alterado o art. 3º da Lei nº 4.466/09, que “implanta etapa do Programa de Valorização do Servidor Público Municipal na forma que especifica e dá outras providências”, passando a vigorar na seguinte conformidade:
"Art. 3º. Os servidores que completarem o tempo de serviço referido no art. 2º farão jus a prêmio equivalente a até 10,17 UFMV, em pecúnia."

Art. 2°. Revoga-se o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.466/09.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 09 de outubro de 2012.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MÁRCIO ROBERTO GUAIUME
Secretário de Assuntos Internos

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais



 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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