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LEI ORDINÁRIA Nº 5047, 29 DE OUTUBRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 29/10/2014.

Publicação: Boletim Municipal nº 1424 - 03/11/2014.

P.L. 130/14 – Mensagem n° 25/14 – Autógrafo nº 75/14 – Proc. nº 3008/14-CMV – Proc. nº 9704/14 -PMV

LEI N° 5.047, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Altera os artigos 197 e 201 da Lei n° 3.915/2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos” na forma que especifica.


CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Os artigos 197 e 201 da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”, são alterados, passando a vigorar na seguinte conformidade:
Art. 197. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim considerado aquele de referência no mercado, obtido mediante pesquisa pela Fazenda Municipal, na forma do regulamento.
Parágrafo único. A pesquisa a que se refere o caput do artigo deverá ser fundamentada em avaliação imobiliária consubstanciada em trabalho técnico formalizado em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e produzido por profissionais da área de engenharia e arquitetura, a teor das disposições emergentes da Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966.
...

Art. 201. A autoridade administrativa competente poderá arbitrar o valor mínimo de tributação, com base em critérios tecnicamente reconhecidos na perícia de avaliação, ressalvado o direito da avaliação contraditória apresentada pelo sujeito passivo, no prazo e forma regulamentar.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2015.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 29 de outubro de 2014.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ANTONIO CARLOS PATARA
Secretário da Fazenda


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com Emenda do Vereador Aldemar Veiga Junior.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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