Publicação: Boletim Municipal nº 1.540- 04/01/2017 pág. 02
P.L. 167/16 - Mens. n.º 71/16 - Autógrafo nº 130/16 - Proc. nº 4.433/16-CMV – Proc. n° 18.800/2016-PMV
LEI Nº 5.382, DE 2 DE JANEIRO DE 2017
Institui a Coordenadoria do Terceiro Setor na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. É instituída a Coordenadoria do Terceiro Setor - CTS no âmbito do Município de Valinhos.
§ 1°. A Coordenadoria do Terceiro Setor, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, é o órgão dedicado a coordenar junto a todos os órgãos municipais à propositura e implantação de políticas públicas voltadas ao apoio de ONGs, associações e entidades privadas sem fins lucrativos de Valinhos que desenvolvam estudos ou serviços de interesse público nas áreas da saúde pública, assistência social, habitação, educação, meio ambiente, transporte público, esportes, lazer, cultura, turismo etc.
§ 2°. A Coordenadoria do Terceiro Setor, para atingir as finalidades da presente Lei, poderá requisitar servidores e ações dos diversos órgãos da Administração Municipal.
Art. 2°. Compete à Coordenadoria do Terceiro Setor:
I. formular, em conjunto com as Secretarias Municipais, as políticas para a defesa e o apoio das entidades referidas no art. 1° desta Lei;
II. estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre o terceiro setor no Município;
III. traçar diretrizes, em seu campo de atuação, para a Administração Municipal, no que diz respeito ao terceiro setor;
IV. estabelecer, com as Secretarias Municipais, programas de formação continuada e de capacitação dos servidores públicos municipais envolvidos com o tema objeto da presente Lei;
V. propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito às políticas do terceiro setor, acompanhando, monitorando e realizando avaliação permanente até o final de sua execução;
VI. desenvolver parcerias com a sociedade civil, seja através de entidades e/ou empresas;
VII. promover palestras de conscientização sobre o terceiro setor em escolas, centros comunitários etc.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 02 de janeiro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
DULCE MARIA DE PAULA SOUZA
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais