Publicação: Boletim Municipal nº 1.576 – 22/08/2017
P.L. nº 197/17 - Mens. nº 74/17 - Autógrafo nº 111/17 - Proc. nº 3.900/17-CMV - Proc. nº 4.190/92-PMV
LEI N° 5.493, DE 21 DE AGOSTO DE 2017
Altera dispositivos da Lei n° 4.357/2008, que “institui o Conselho Municipal do Meio Ambiente e o Fundo Municipal do Meio Ambiente na forma que especifica”.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que foi aprovada, sancionada e promulgada a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Valinhos:
Art. 1°. A redação do art. 3° da Lei n° 4.357, de 11 de novembro de 2008, que “institui o Conselho Municipal do Meio Ambiente e o Fundo Municipal do Meio Ambiente na forma que especifica”, é alterada, passando a vigorar na seguinte conformidade:
Art. 3º. ...
I. ...
a. ...;
b. ...;
II. oito representantes de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, considerando-se a representatividade dos segmentos organizados no Município, excluídas entidades autárquicas.
§ 1º. A escolha dos representantes de entidades da
sociedade civil será efetuada através de eleição, cabendo a cada entidade indicar apenas um membro titular e um membro suplente para concorrer a uma das vagas.
§ 2º. ....
§ 3º. ...
§ 4°. Será instituída Comissão Eleitoral para realizar as eleições no âmbito do Conselho Municipal do Meio Ambiente, composta por três de seus membros, vedada a participação na Comissão Eleitoral de candidatos que concorram à vaga no Conselho.
§ 5°. Não existindo entidades da sociedade civil inscritas em número superior ao previsto no inciso II, deste artigo, os inscritos serão eleitos por aclamação.
§ 6°. Não sendo preenchido o número de membros da sociedade civil exigido no inciso II deste artigo ou se houver, no curso do mandato, alguma desistência ou exclusão da sociedade civil, será reduzido, no caso, o número de membros do Poder Público e, consequentemente, o quórum do Conselho, visando manter a paridade, devendo ser realizadas eleições a cada quatro meses, para recompor o Conselho, sempre que necessário.
§ 7°. Na impossibilidade de constituição da Comissão
Eleitoral pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, esta será constituída por ato do Secretário de Planejamento e Meio Ambiente, com representantes do Poder Público e da sociedade civil.
Art. 2º. Em decorrência das alterações objeto da presente Lei, realizar-se-á nova eleição para todas as representações da sociedade civil.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revoga-se a Lei n° 5.411/2017.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 21 de agosto de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
MARIA SILVIA PREVITALE
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 11005, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 | Compõe o Conselho Municipal de Educação, na forma que especifica. | 12/11/2021 |
| DECRETO Nº 11002, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 | Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, na forma que especifica. | 05/11/2021 |
| DECRETO Nº 10999, 29 DE OUTUBRO DE 2021 | Compõe o Conselho Comunitário das Entidades das Áreas da Saúde - CCEAS da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos, na forma que especifica. | 29/10/2021 |
| DECRETO Nº 10998, 29 DE OUTUBRO DE 2021 | Compõe o Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, na forma que especifica. | 29/10/2021 |
| DECRETO Nº 10997, 29 DE OUTUBRO DE 2021 | Compõe o Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Associação Grupo Rosa e Amor, na forma que especifica. | 29/10/2021 |