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Atualizado em: 05/12/2025 às 10h37
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LEI ORDINÁRIA Nº 5411, 23 DE MARÇO DE 2017
Início da vigência: 24/03/2017
Assunto(s): Administração Municipal, Conselhos Municipais
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Em vigor
23/03/2017
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
21/08/2017
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 5493

Publicação: Boletim Municipal nº 1.554- 24/03/2017 - pág. 2

P.L. nº 37/17 - Mens. nº 20/17 - Autógrafo nº 16/17 - Proc. nº 851/17-CMV - Proc. nº 4.190/92-PMV

 LEI 5.411, DE 23 DE MARÇO DE 2017
Altera dispositivos da Lei n° 4.357/2008, que “institui o Conselho Municipal do Meio Ambiente e o Fundo Municipal do Meio Ambiente na forma que especifica”.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que foi aprovada, sancionada e promulgada a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Valinhos:

Art. 1°. A redação do art. 3° da Lei n° 4.357, de 11 de novembro de 2008, que “institui o Conselho Municipal do Meio Ambiente e o Fundo Municipal do Meio Ambiente na forma que especifica”, é alterada, passando a vigorar na seguinte conformidade:
Art. 3º. ...
I.             ...
a.    ...;
b.    ...;
II.        oito representantes de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, considerando-se a representatividade dos segmentos organizados no Município, na seguinte conformidade:
a. duas entidades de defesa do meio ambiente;
b. quatro associações de bairros;
c. duas entidades autárquicas representativas de classes profissionais e/ou entidades de classe.
§ 1º. A escolha dos representantes de entidades da sociedade civil será efetuada através de eleição, cabendo a cada entidade indicar apenas um membro titular e um membro suplente para concorrer a uma das vagas.
§ 2º. ....
§ 3º. ...
§ 4°. Será instituída Comissão Eleitoral para realizar as eleições no âmbito do Conselho Municipal do Meio Ambiente, composta por três de seus membros, representantes da sociedade civil, nos noventa dias anteriores ao término do mandato dos conselheiros representantes de entidades da sociedade civil.
§ 5°. É vedada a participação na Comissão Eleitoral de candidatos que concorram a vaga no Conselho.

Art. 2º. Em decorrência das alterações objeto da presente Lei, realizar-se-á novo procedimento de composição para a representação da sociedade civil do Conselho Municipal de Meio Ambiente, inclusive com a realização de eleições.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revoga-se a Lei n° 5.290/2016.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 23 de março de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com emenda dos Vereadores Alécio Maestro Cau, Dalva Berto, Luiz Mayr Neto, Roberson Costalonga “Salame” e José Henrique Conti.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5493, 21 DE AGOSTO DE 2017)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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