Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5549, 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.595 - 17/11/2017

P.L. 268/17 – Aut. nº 173/17 – Proc. nº 4.967/17-CMV – Proc. n° 428/15-PMV

LEI Nº 5.549, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Prorroga o prazo previsto na Lei nº 5.160, de 28 de julho de 2015, que dispõe sobre a aprovação de projetos de regularização de construções clandestinas ou irregulares na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 5.160, de 28 de julho de 2015, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º A aprovação de projetos de regularização de construções clandestinas ou irregulares far-se-á em conformidade com as disposições emergentes desta Lei.

Parágrafo único. Aplicam-se as disposições do presente diploma legal aos requerimentos de aprovação de regularização de construções clandestinas ou irregulares constantes no registro aerofotogramétrico feito em agosto de 2013, ou aqueles que protocolaram até 30 de julho de 2017, independente do registro aerofotogramétrico, desde que protocolizados na Prefeitura até 30 de dezembro de 2018.”

Art. 2º. Os artigos 3º, parágrafo único, e 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 5.160, de 28 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º […]

Parágrafo único. Não serão regularizados os imóveis construídos em áreas de risco geológico.

Art. 4º […]

I. projeto legendado, identificando a construção a ser regularizada ou aprovada, podendo ser realizada a colagem em plantas residenciais, comerciais e industriais;

Art. 3º. É alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 5.160, de 28 de julho de 2015, já modificado pela Lei Municipal nº 5.321, de 29 de agosto de 2016, na seguinte conformidade:

Art. 5º […]

I. […]

a) […]

b) […]

II. […]

§ 1º. As edificações irregulares ou clandestinas de padrão popular, com até 59,99m² (cinquenta e nove metros e noventa e nove decímetros quadrados), localizadas em loteamento de cunho social, são isentas do recolhimento da multa prevista neste artigo.

§ 2º. As multas e tributos devidos em razão da aplicação da presente Lei deverão ser recolhidos até a data da protocolização do projeto, podendo ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) parcelas, mensais e sucessivas, com valor mínimo de 1 (uma) Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV.

§ 3º. Apurada diferença de multa e tributos devidos, o contribuinte será notificado para recolhimento do mesmo no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser parcelado conforme paragrafo anterior deste artigo.

§ 4º. Os valores das multas e dos tributos a serem recolhidos serão apurados com base na data da quitação ou da celebração do termo de parcelamento.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 13 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA SILVIA PREVITALE

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Israel Scupenaro e Dalva Berto.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. 14/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5549, 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5549, 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia