Publicação: Boletim Municipal nº 1.595 - 17/11/2017
P.L. 239/17 – Autógrafo nº 171/17 – Proc. nº 4.609/17-CMV – Proc. n° 20.084/17-PMV
LEI Nº 5.555, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui a Semana de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia dez de setembro, que visa despertar a sociedade para a questão do suicídio como um problema de saúde pública, que deve ter a atenção de todos e pode ser evitado.
§ 1°. A Semana tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre o tema, por meio de realização de fóruns, debates, palestras, seminários e divulgação de material informativo.
§ 2º. A Campanha de Prevenção ao Suicídio terá como símbolo um laço de fita na cor amarela.
Art. 2º. Fica instituído o dia dez de setembro como Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio.
Art. 3º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 13 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
NILTON SERGIO TORDIN
Secretário da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa da Vereador Rodrigo Vieira Braga - Popó.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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