Publicação: Boletim Municipal nº 1.596 - 21/12/2017
P.L. 300/17 – Aut. nº 187/17 – Mens. nº 109/17 - Proc. nº 5.670/17-CMV – Proc. n° 11.080/16-PMV
LEI N° 5.557, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.12.00 SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E
SUPRIMENTOS
02.12.01 Gabinete do Secretário
0412201312.145/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica..................................... R$ 20.000,00
Subtotal................................................. R$ 20.000,00
02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.01 Gabinete do Secretário
0412201282.055/3190.05.00 Outros Benefícios Previdenciários........ R$ 60.000,00
0412201312.146/3190.05.00 Outros Benefícios Previdenciários........ R$ 30.000,00
0412201312.146/3190.94.00 Indenizações Trabalhistas.................... R$ 300.000,00
0412201312.078/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica..................................... R$ 500.000,00
Subtotal................................................. R$ 890.000,00
TOTAL GERAL..................................... R$ 910.000,00
Art. 2º. O crédito autorizado no art. 1° será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gabinete do Secretário
1230601182.081/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita........... R$ 910.000,00
Subtotal................................................. R$ 910.000,00
TOTAL GERAL..................................... R$ 910.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 17 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Executivo.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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