Publicação: Boletim Municipal nº 1.596 - 21/11/2017
P.L. 299/17 – Aut. nº 186/17 – Proc. nº 5.638/17-CMV – Proc. n° 11.080/16-PMV
LEI N° 5.558, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 304.000,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais) na seguinte conformidade:
01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0001.2.001.3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas.......... R$ 7.000,00
01.031.0001.2.001.3.1.91.13.00 Obrig.Patronais – Intra-Orçam....... R$ 12.000,00
01.031.0001.2.001.3.3.90.39.00 Outros Serv.Terc.Pes.Jurídica....... R$ 125.000,00
01.031.0001.2.001.4.4.90.51.00 Obras e Instalações......................... R$ 150.000,00
01.031.0001.2.001.4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente....... R$ 10.000,00
TOTAL............................................... R$ 304.000,00
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0001.2.001.3.1.90.05.00 Outros Benef. Assistenciais........... R$ 8.000,00
01.031.0001.2.001.3.1.90.13.00 Obrigações Patronais...................... R$ 50.000,00
01.031.0001.2.001.3.1.90.16.00 Outras Desp.Variáv.-Pes.Civil....... R$ 34.000,00
01.031.0001.2.001.3.1.90.94.00 Indenizações Trabalhistas............. R$ 140.000,00
01.031.0001.2.001.3.3.90.30.00 Material de Consumo...................... R$ 72.000,00
TOTAL............................................... R$ 304.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 17 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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