Publicação: Boletim Municipal nº 1.599 - 01/12/2017
P.L. 266/17 – Aut. nº 185/17 – Proc. nº 4.952/17-CMV – Proc. n° 20.916/17-PMV
LEI Nº 5.561, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui, no calendário de Comemorações Oficiais do Município, a Semana de Defesa e Proteção da Vida e o Dia do Nascituro.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no calendário municipal de Valinhos a Semana de Defesa e Proteção da Vida, a ser comemorada anualmente do dia primeiro ao dia sete de outubro.
Art. 2º. Fica instituído no calendário municipal de Valinhos o Dia do Nascituro, a ser comemorado anualmente no dia oito de outubro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 28 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
NILTON SERGIO TORDIN
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador André Leal Amaral.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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