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LEI ORDINÁRIA Nº 5562, 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.599 - 01/12/2017

P.L. 314/17 - Mens. 118/17 - Aut. nº 195/17 – Proc. nº 5.970/17-CMV – Proc. n° 11.080/16-PMV

LEI Nº 5.562, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É autorizada a abertura no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, de um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 2.725.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

03.01.00                                 PRESIDÊNCIA

03.01.01                                 Gabinete do Presidente e Divisões

171220003.2.002/3190.11    Vencimentos e Vantagens Fixa – P.C..... R$        25.000,00

171220003.2.002/3190.13    Obrigações Patronais – Intra...................  R$          2.000,00

03.02.00                                 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

03.02.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

172730006.2.010/3190.05     Outros Benefícios Previdenciários.......... R$          2.000,00

171220004.2.005/3191.13     Obrigações Patronais - Intra...................  R$          2.000,00

172730007.2.013/3390.32     Material de Distribuição Gratuita............. R$        55.000,00

173310009.2.014/3390.47     Obrigações Tributárias e Contributivas... R$        70.000,00

03.03.00                                 DEPARTAMENTO FINANCEIRO

03.03.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

171230005.2.004/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixa – P.C..... R$        24.000,00

171230005.2.004/3390.36     Outros Serviços de Terceiros – P.F........ R$          6.400,00

171230005.2.004/3391.93     Restituições.............................................  R$   2.000.000,00

03.05.00                                 DEPARTAMENTO JURÍDICO

03.05.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

170620002.1.004/3390.91     Sentenças Judiciais................................. R$        75.000,00

03.06.00                                 DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO

03.06.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

175120011.2.018/3191.13    Obrigações Patronais - Intra...................  R$          2.500,00

03.07.00                                 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

03.07.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

175120011.2.019/3190.13     Obrigações Patronais...............................R$          2.000,00

175120011.2.019/3191.13     Obrigações Patronais - Intra...................  R$        15.000,00

175120011.2.017/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J.........                        R$           443.600,00

03.08.00                                 DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO GERAL

03.08.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

171220004.2.026/3190.13     Obrigações Patronais...............................R$             500,00

                                               Total Geral.............................................. R$   2.725.000,00

Art. 2º. O crédito autorizado no art. 1° será coberto na seguinte conformidade:

I. R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) através dos recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;

II. R$ 2.175.000,00 (dois milhões, cento e setenta e cinco mil reais) através dos recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade.

03.01.00                                 PRESIDÊNCIA

03.01.01                                 Gabinete do Presidente e Divisões

171220003.2.002/3190.05    Salário Família........................................  R$             500,00

171220003.2.002/3390.30    Material de Consumo..............................  R$          1.000,00

171220003.2.002/3390.36    Outros Serviços de Terceiros – P.F........ R$        15.000,00

171220003.2.002/3390.39    Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$          1.000,00

171220003.2.002/4490.52    Equipamentos e Material Permanente.... R$          1.000,00

03.02.00                                 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

03.02.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

171220004.2.005/3190.05    Salário Família........................................  R$             500,00

171220004.2.005/3190.16     Outras Despesas Variáveis – P.C........... R$        20.000,00

171220004.2.005/3390.14     Diárias – Civil..........................................  R$          4.300,00

171220004.2.015/3390.30     Material de Consumo..............................  R$      115.000,00

171220004.2.005/3390.37    Locação de Mão de Obra........................ R$        68.000,00

171220004.2.005/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$        10.000,00

171220004.2.015/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$        50.000,00

171220004.2.017/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$        19.500,00

172730007.2.012/3390.48     Outros Auxílios Financeiros – P.F........... R$          5.000,00

171220004.1.005/4490.51     Construção, Reforma e Ampliações........                   R$    17.300,00

171220004.2.005/4490.52     Equipamentos e Material Permanente.... R$      146.500,00

03.03.00                                 DEPARTAMENTO FINANCEIRO

03.03.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

171230005.2.004/3190.05    Salário Família........................................  R$          1.000,00

171230005.2.004/3190.16    Outras Despesas Variáveis – P.C........... R$        20.000,00

171230005.2.007/3370.41    Contribuições Consórcios.......................  R$        84.500,00

171230005.2.004/3390.39    Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$        20.000,00

171230005.2.004/3390.93    Indenizações...........................................  R$        18.400,00

171230005.2.004/3390.93    Restituições.............................................  R$        10.000,00

171230005.2.004/4490.52     Equipamentos e Material Permanente.... R$        15.400,00

03.05.00                                 DEPARTAMENTO JURÍDICO

03.05.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

171220004.2.006/3190.05     Salário Família........................................  R$          1.400,00

171220004.2.006/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixa – P.C..... R$        70.000,00

171220004.2.006/3190.16     Outras Despesas Variáveis – P.C........... R$          3.000,00

171220004.2.006/3390.30     Material de Consumo..............................  R$          3.000,00

171220004.2.006/3390.35     Serviços de Consultoria..........................  R$        15.000,00

171220004.2.006/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$          2.000,00

170620002.1.004/3391.91     Sentença Judiciais – Intra.......................  R$          3.500,00

171220004.2.006/4490.52     Equipamentos e Material Permanente.... R$          3.000,00

03.06.00                                 DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO

03.06.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

175120011.2.018/3190.05    Salário Família........................................  R$          1.000,00

175120011.2.018/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixa – P.C..... R$        70.000,00

175120011.2.018/3390.30     Material de Consumo..............................  R$          7.500,00

175120011.2.018/3390.39    Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$          2.500,00

175120011.2.018/4490.30    Material de Consumo..............................  R$        23.500,00

175120011.2.018/4490.39    Outros Serviços de Terceiros – PJ......... R$          9.900,00

175120010.1.002/4490.51    Obras e Instalações................................  R$      518.800,00

175120010.1.003/4490.51    Obras e Instalações................................  R$      270.000,00

175120011.2.018/4490.52     Equipamentos e Material Permanente.... R$        15.000,00

03.07.00                                 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

03.07.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

175120011.2.019/3390.30     Material de Consumo..............................  R$        85.000,00

175120011.2.020/3390.30     Material de Consumo..............................  R$      130.000,00

175120011.2.019/3390.36     Outros Serviços de Terceiros – P.F........ R$        16.000,00

175120011.2.019/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J.........                        R$           60.000,00

175120011.2.019/4490.30     Material de Consumo..............................  R$        23.000,00

175120011.2.019/4490.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$        24.000,00

175120011.2.023/4490.51    Obras e Instalações................................  R$        70.000,00

175120011.2.024/4490.51    Obras e Instalações................................  R$       70.000,00

175120011.2.019/4490.52     Equipamentos e Material Permanente.... R$          8.500,00

03.08.00                                 DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO GERAL

03.08.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões

171220004.2.026/3190.05     Salário Família........................................  R$          1.000,00

171220004.2.026/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixa – P.C..... R$        16.000,00

171220004.2.026/3190.16     Outras Despesas Variáveis – P.C........... R$          3.000,00

171220004.2.026/3190.13     Obrigações Patronais - Intra...................  R$             500,00

171220004.2.026/3390.30     Material de Consumo..............................  R$          2.500,00

171220004.2.026/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J.........                   R$    2.500,00

                                               Total Geral.............................................. R$   2.175.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 30 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA LUISA DENADAI

Secretária da Fazenda

 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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