Publicação: Boletim Municipal nº 1.600 - 05/12/2017
P.L. 103/17 – Aut. nº 178/17 – Proc. nº 2.286/17-CMV – Proc. n° 21.822/17-PMV
LEI Nº 5.564, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017
Institui o programa “Adote uma Escola” no âmbito do Município de Valinhos.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Valinhos o programa “Adote uma Escola”.
Parágrafo único. Podem ser adotadas escolas, colégios, creches e centros de educação municipais (Cemeis).
Art. 2º. Pode participar do programa qualquer pessoa física, jurídica ou entidade da sociedade civil, que cuidará da manutenção da escola adotada.
Art. 3º O adotante poderá explorar espaço publicitário na escola adotada, a ser definido pelo Poder Público.
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
ao 1º de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ZENO RUEDELL
Secretário da Educação
GERSON LUIS SEGATO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Edson Roberto Secafim com emenda da Comissão de Justiça e Redação.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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