Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5595, 09 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.613 - 12/01/2018

P.L. 145/17 – Autógrafo nº 208/17 – Proc. nº 2.980/17-CMV – Proc. n° 408/2018-PMV

LEI Nº 5.595, DE 09 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de zona azul para os idosos e deficientes físicos no Município de Valinhos e dá outras providências.

 

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam isentos do pagamento da taxa de zona azul os idosos e portadores de deficiência física, desde que proprietários de veículos automotores devidamente registrados no Município de Valinhos.

Art. 2º. Mediante cadastramento prévio junto à Prefeitura Municipal de Valinhos, será expedido um cartão de isento de uso pessoal e intransferível.

Art. 3º. Os critérios para emissão do cartão de isento serão definidos pela autoridade competente.

Art. 4º. O cartão deverá conter os seguintes dados:

I. característica do veículo;

II. identificação da pessoa que obterá o benefício (nome, foto, data de nascimento, endereço), dentre outros que se fizerem necessários.

Art. 5º. Os beneficiários além dos demais itens acima descritos deverão respeitar os seguintes aspectos:

I. a permanência de estacionamento do veículo deverá ser de, no máximo, 2 (duas) horas, não sendo permitida a troca de vaga por outra localizada na mesma quadra;

II. o cartão de isento deverá estar obrigatoriamente no interior do veículo, em local visível e com a frente voltada para fora;

III. a permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o uso do cartão.

Art. 6º. V E T A D O.

Art. 7º. V E T A D O.

Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 09 de janeiro de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

VLADIMIR PIAIA JÚNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

em exercício

 

MAURO HADDAD ANDRINO

Secretário de Transportes e Trânsito

 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Gilberto Aparecido Borges – Giba e José Osvaldo Cavalcante Beloni - Kiko.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. 14/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5595, 09 DE JANEIRO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5595, 09 DE JANEIRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia