Publicação: Boletim Municipal nº 1.613 - 12/01/2018
P.L. 145/17 – Autógrafo nº 208/17 – Proc. nº 2.980/17-CMV – Proc. n° 408/2018-PMV
LEI Nº 5.595, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de zona azul para os idosos e deficientes físicos no Município de Valinhos e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam isentos do pagamento da taxa de zona azul os idosos e portadores de deficiência física, desde que proprietários de veículos automotores devidamente registrados no Município de Valinhos.
Art. 2º. Mediante cadastramento prévio junto à Prefeitura Municipal de Valinhos, será expedido um cartão de isento de uso pessoal e intransferível.
Art. 3º. Os critérios para emissão do cartão de isento serão definidos pela autoridade competente.
Art. 4º. O cartão deverá conter os seguintes dados:
I. característica do veículo;
II. identificação da pessoa que obterá o benefício (nome, foto, data de nascimento, endereço), dentre outros que se fizerem necessários.
Art. 5º. Os beneficiários além dos demais itens acima descritos deverão respeitar os seguintes aspectos:
I. a permanência de estacionamento do veículo deverá ser de, no máximo, 2 (duas) horas, não sendo permitida a troca de vaga por outra localizada na mesma quadra;
II. o cartão de isento deverá estar obrigatoriamente no interior do veículo, em local visível e com a frente voltada para fora;
III. a permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o uso do cartão.
Art. 6º. V E T A D O.
Art. 7º. V E T A D O.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 09 de janeiro de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
VLADIMIR PIAIA JÚNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
em exercício
MAURO HADDAD ANDRINO
Secretário de Transportes e Trânsito
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Gilberto Aparecido Borges – Giba e José Osvaldo Cavalcante Beloni - Kiko.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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