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LEI ORDINÁRIA Nº 5730, 04 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.701 – 05/10/2018 - pág. 01 dos atos oficiais

P.L. 142/18 –Autógrafo nº 138/18 – Proc. nº 3.224/18 – CMV
 
LEI N° 5.730, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018
                                            
Institui o programa “Comércio do Bem”, para autorizar entidades assistenciais a expor e comercializar produtos em próprios municipais de Valinhos.

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Valinhos o programa “Comércio do Bem”, para autorizar entidades assistenciais a expor e a comercializar produtos em próprio municipal.
Parágrafo único. O programa “Comércio do Bem” é destinado apenas a entidades assistenciais declaradas de utilidade pública municipal.
 
Art. 2º. As atividades do programa “Comércio do Bem”, previamente definidas pela Administração Municipal, poderão ser implementadas aos sábados, duas vezes ao mês, em próprio municipal.
 
 Art. 3º. O programa “Comércio do Bem” funcionará somente em próprio municipal fixado pela Administração Municipal, que demarcará os espaços a serem ocupados pelas entidades autorizadas.
 
Art. 4º. Para participar do programa “Comércio do Bem”, as entidades assistenciais deverão solicitar autorização à Administração Municipal, indicando o produto a ser exposto e/ou comercializado.
§ 1º. A Administração Municipal concederá autorização mediante análise da viabilidade da exposição e/ou comercialização do produto, definindo o espaço a ser ocupado pela entidade autorizada no próprio municipal destinado ao programa “Comércio do Bem”.
§ 2º. A utilização do próprio municipal será por meio de autorização, como ato administrativo unilateral, gratuito, discricionário, revogável, a título precário, que não gera qualquer direito ao autorizado.
 
Art. 5º. São proibidas a exposição e a comercialização de produtos que atentem contra a saúde pública, especialmente bebidas alcoólicas, derivados do tabaco e medicamentos.
 
Art. 6º. As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                                             
 Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 04 de outubro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 16.161/18-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
P.L. de iniciativa do Vereador Kiko Beloni.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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