Publicação: Boletim Municipal nº 1.701 – 05/10/2018 - pág. 01 dos atos oficiais
P.L. 142/18 –Autógrafo nº 138/18 – Proc. nº 3.224/18 – CMV
LEI N° 5.730, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018
Institui o programa “Comércio do Bem”, para autorizar entidades assistenciais a expor e comercializar produtos em próprios municipais de Valinhos.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Valinhos o programa “Comércio do Bem”, para autorizar entidades assistenciais a expor e a comercializar produtos em próprio municipal.
Parágrafo único. O programa “Comércio do Bem” é destinado apenas a entidades assistenciais declaradas de utilidade pública municipal.
Art. 2º. As atividades do programa “Comércio do Bem”, previamente definidas pela Administração Municipal, poderão ser implementadas aos sábados, duas vezes ao mês, em próprio municipal.
Art. 3º. O programa “Comércio do Bem” funcionará somente em próprio municipal fixado pela Administração Municipal, que demarcará os espaços a serem ocupados pelas entidades autorizadas.
Art. 4º. Para participar do programa “Comércio do Bem”, as entidades assistenciais deverão solicitar autorização à Administração Municipal, indicando o produto a ser exposto e/ou comercializado.
§ 1º. A Administração Municipal concederá autorização mediante análise da viabilidade da exposição e/ou comercialização do produto, definindo o espaço a ser ocupado pela entidade autorizada no próprio municipal destinado ao programa “Comércio do Bem”.
§ 2º. A utilização do próprio municipal será por meio de autorização, como ato administrativo unilateral, gratuito, discricionário, revogável, a título precário, que não gera qualquer direito ao autorizado.
Art. 5º. São proibidas a exposição e a comercialização de produtos que atentem contra a saúde pública, especialmente bebidas alcoólicas, derivados do tabaco e medicamentos.
Art. 6º. As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 04 de outubro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 16.161/18-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
P.L. de iniciativa do Vereador Kiko Beloni.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 | Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. | 14/05/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. | 27/03/2024 |
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 | Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. | 21/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. | 21/03/2024 |