Publicação: Boletim Municipal nº 1.703 – 15/10/2018 - págs. 01 a 08 dos atos oficiais
P.L. 206/18 – Mens. nº 67/18 - Autógrafo nº 150/18 – Proc. nº 4.701/18 - CMV
LEI N° 5.734, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
Altera dispositivos na Lei n° 5.571/2017, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Valinhos, para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências”, e na Lei nº 5.690/2018, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2019”.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. São alterados, em todos os Anexos, da Lei Municipal nº 5.571, de 12 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Valinhos, para o período de 2018 à 2021”, e da Lei Municipal nº 5.690, de 29 de junho de 2018, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2019”, os valores, funções, sub-funções, programas, ações e Unidades Executoras conforme Anexo constante nesta Lei.
Art. 2º. É alterado o artigo 24, da Lei Municipal nº 5.690, de 29 de junho de 2018, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2019”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. É o Poder Executivo, autorizado, nos termos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I. realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente;
III. contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos nesta Lei;
IV. transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
V. realizar despesas de caráter continuado conforme o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00.
§ 1º. Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos adicionais suplementares destinados a:
a) suprir insuficiência nas dotações relativas a precatórios judiciais;
b) suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas ao serviço da dívida;
c) suprir insuficiência nas dotações de pessoal, inativos e pensionistas, e seus reflexos;
d) realização de abertura de créditos adicionais suplementares provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, respeitando-se as respectivas fontes de recursos e códigos de aplicação.
§ 2º. A abertura de créditos adicionais suplementares, de que trata este artigo, é condicionada à existência de recursos que atendam à suplementação, nos termos do artigo 43, da Lei Federal Nº 4320, de 17 de março de 1964.”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 10 de outubro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 15.442/2017 e nº 9.538/17.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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