Publicação: Boletim Municipal nº 1.703 – 15/10/2018 - págs. 08 e 09 dos atos oficiais
P.L. 212/18 – Mens. 71/18 - Autógrafo nº 151/18 – Proc. nº 4.840/18 - CMV
LEI N° 5.735, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 152.500,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizada a abertura no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 152.500,00 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
03.01.00 PRESIDÊNCIA
03.01.01 Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3390.30 Material de Consumo.............................. R$ 5.000,00
03.02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3190.94 Inden. e Restituições Trabalhistas.......... R$ 24.000,00
172730007.2.013/3390.32 Material de Distribuição Gratuita............. R$ 60.000,00
03.07.00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
03.07.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$ 50.000,00
03.08.00 DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO GERAL
03.08.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3190.13 Obrigações Patronais.............................. R$ 13.500,00
Total Geral.............................................. R$ 152.500,00
Art. 2º. O crédito autorizado no art. 1° será coberto através dos recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade.
03.06.00 DEPTO DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3191.13 Obrigações Patronais - Intra....................R$ 1.000,00
175120011.2.018/4490.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$ 6.200,00
175120010.1.003/4490.51 Obras e Instalações................................ R$ 116.100,00
175120011.2.018/4490.52 Equipamentos e Material Permanente.... R$ 2.000,00
03.07.00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
03.07.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3191.13 Obrigações Patronais - Intra....................R$ 12.700,00
03.08.00 DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO GERAL
03.08.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - P.C... R$ 14.500,00
Total Geral.............................................. R$ 152.500,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 10 de outubro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.538/17.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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