Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5735, 10 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.703 – 15/10/2018 - págs. 08 e 09 dos atos oficiais

P.L. 212/18 – Mens. 71/18 - Autógrafo nº 151/18 – Proc. nº 4.840/18 - CMV

LEI N° 5.735, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 152.500,00.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 Art. 1º. É autorizada a abertura no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 152.500,00 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
 
03.01.00                                 PRESIDÊNCIA
03.01.01                                 Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3390.30     Material de Consumo..............................  R$          5.000,00
 
03.02.00                                 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3190.94     Inden. e Restituições Trabalhistas..........  R$        24.000,00
172730007.2.013/3390.32    Material de Distribuição Gratuita............. R$        60.000,00

03.07.00                                 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
03.07.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$        50.000,00
 
03.08.00                                 DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO GERAL
03.08.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3190.13     Obrigações Patronais.............................. R$        13.500,00
                                               Total Geral.............................................. R$      152.500,00
                                          
 Art. 2º. O crédito autorizado no art. 1° será coberto através dos recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade.
 
03.06.00                                 DEPTO DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3191.13     Obrigações Patronais - Intra....................R$           1.000,00
175120011.2.018/4490.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$          6.200,00
175120010.1.003/4490.51     Obras e Instalações................................  R$      116.100,00
175120011.2.018/4490.52     Equipamentos e Material Permanente.... R$          2.000,00
 
 
03.07.00                                 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
03.07.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3191.13     Obrigações Patronais - Intra....................R$         12.700,00
 
03.08.00                                 DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO GERAL
03.08.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixas - P.C... R$        14.500,00
                                               Total Geral.............................................. R$      152.500,00
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 10 de outubro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
  
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.538/17.
 
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. 14/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5735, 10 DE OUTUBRO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5735, 10 DE OUTUBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia