Publicação: Boletim Municipal nº 1.706 – 23/10/2018 - pág. 11 dos atos oficiais
P.L. 143/18 - Autógrafo nº 132-A/18 - Proc. nº 3.236/18 - Veto n.º 18/18
ADIN 2247830-80.2019.8.26.0000 – deferido pedido liminar de suspensão, em 06.11.2019, suspendendo a vigência desta norma.
AGRAVO INTERNO CÍVEL nº 2247830-80.2019.8.26.0000/50000 Cassou a Liminar em 05/02/2020.
LEI Nº 5.737, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os petshop, clínicas e hospitais veterinários informarem a Coordenadoria do Bem Estar Animal, quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos e dá outras providências.
ISRAEL SCUPENARO, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, § 5º, combinado com artigo 56, I, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e manteve, e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os petshops que prestem serviço de banho e tosa, as clínicas e hospitais veterinários e os médicos veterinários que atendem em domicílio ficam obrigados a informar imediatamente a Coordenadoria do Bem Estar Animal, através de ofício físico (denúncia por escrito), quando detectarem indícios de maus tratos em animais atendidos.
Parágrafo único. Do ofício de informação deverão constar as seguintes informações:
I-qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento;
II-relatório do atendimento prestado, contendo espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.
Art. 2º. O não cumprimento desta Lei implicará na aplicação de multa no valor de 10 (dez) UFMV (Unidades Fiscais do Município de Valinhos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 22 de outubro de 2018.
ISRAEL SCUPENARO
Presidente
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município nesta data.
Dr. André Cavicchioli Melchert
Diretor Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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