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LEI ORDINÁRIA Nº 5739, 25 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.707 – 26/10/2018

P.L. 224/18 – Mens. nº 76/18 - Autógrafo nº 154/18 – Proc. nº 5.202/18 - CMV
 
LEI N° 5.739, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
                                            
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 721.318,60.
 
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 721.318,60 (setecentos e vinte e um mil, trezentos e dezoito reais e sessenta centavos), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.19.00                                    SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.02                                    Custeio Geral
04.122.0200.2.202                    Apoio ao Servidor
3.3.90.32.00                              Material de Distribuição Gratuita
Vínculo 01.110.0000                 Geral.....................................................  R$      689.318,60
                                                  Subtotal.................................................  R$      689.318,60
 
02.23.00                                    SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02                                    Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0202.2.218                    Proteção Básica
3.3.90.36.00                              Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Vínculo 05.500.0201                 PSB-PAIF-Piso Básico Fixo.................  R$        32.000,00
                                                  Subtotal.................................................  R$        32.000,00
                                                  TOTAL GERAL.................................... R$     721.318,60

Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
 
02.19.00                                    SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.02                                    Custeio Geral
04.122.0200.2.201                    Manutenção da Unidade
3.3.90.30.00                              Material de Consumo
Vínculo 01.110.0000                 Geral.....................................................  R$      162.340,77
04.122.0200.2.202                    Apoio ao Servidor
3.3.90.48.00                              Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física
Vínculo 01.110.0000                 Geral.....................................................  R$      526.977,83
                                                  Subtotal.................................................  R$      689.318,60
 
 
02.23.00                                    SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02                                    Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0202.2.218                    Proteção Básica
3.3.90.39.00                              Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Vínculo 05.500.0201                 PSB-PAIF-Piso Básico Fixo.................  R$        32.000,00
                                                  Subtotal.................................................  R$        32.000,00
                                                  TOTAL GERAL...................................  R$     721.318,60
 
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
         
 Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 25 de outubro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.538/17.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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