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LEI ORDINÁRIA Nº 5740, 25 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.707 – 26/10/2018

P.L. 220/18 – Mens. nº 74/18 - Autógrafo nº 152/18 – Proc. nº 5.109/18 - CMV
 
LEI N° 5.740, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, na forma que especifica, no valor de R$ 600.000,00.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica, do Município de Valinhos,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                                 
Art. 1º. É aberto no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação:
 
03.02.00                                 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
172730007.2.028/3390.46     Indenização Auxílio Alimentação............R$        600.000,00
                                               Total Geral..............................................R$ 600.000,00
                      
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
 
03.06.00                                 DEPTO DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3390.30     Material de Consumo..............................  R$          5.900,00
 
03.07.00                                 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
03.07.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C... R$      300.000,00
175120011.2.019/3191.13     Obrigações Patronais - Intra...................  R$        22.300,00
175120011.2.019/3390.30     Material de Consumo..............................  R$      150.000,00
175120011.2.022/3390.30     Material de Consumo..............................  R$          5.000,00
175120011.2.022/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J.........                   R$          5.000,00
175120011.2.019/4490.30     Material de Consumo..............................  R$             300,00
175120011.2.019/4490.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J.........                   R$          11.500,00
175120011.2.023/4490.51     Obras e Instalações................................  R$      100.000,00
                                               Total Geral.............................................. R$      600.000,00
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 25 de outubro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.538/17.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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