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LEI ORDINÁRIA Nº 5742, 26 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.708 – 30/10/2018

P.L. 125/18 – Autógrafo nº 148/18 – Proc. nº 2.936/18 - CMV
 
LEI N° 5.742, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
                                            
Estabelece a gratuidade de acesso dos idosos às salas de cinemas no município de Valinhos.
 
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica garantido às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o ingresso gratuito às salas de exibição cinematográfica no âmbito do Município de Valinhos.
 
Art. 2º. As empresas de exibição cinematográfica com salas de cinemas no Município de Valinhos ficam obrigadas a garantir o acesso de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos às suas dependências, sem a cobrança de importância a qualquer título ou justificativa.
 
Art. 3º. A gratuidade de acesso a que se refere o artigo 1º da presente Lei, será exercida no período compreendido entre a segunda-feira e a sexta-feira, devendo ser disponibilizada a quantidade de 15% (quinze por cento) da capacidade total de cadeiras em cada sala de exibição, em qualquer sessão, às pessoas idosas que nela ingressarão mediante a simples apresentação de documento de identidade legalmente reconhecido.
Parágrafo único. No caso de ocupação de todas as vagas disponibilizadas de forma gratuita até o limite de 15% (quinze por cento), as pessoas idosas terão o direito de pagar meia-entrada.
 
Art. 4º. O direito à gratuidade, garantido pela presente Lei, deverá ser expressamente informado aos cidadãos, através de cartaz afixado pelas empresas no local das bilheterias dos estabelecimentos, e na internet caso mantenha site de acesso ao público.

Art. 5º. O descumprimento da presente Lei implicará nas seguintes penalidades:
I-multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município de Valinhos (UFMV);
II-o triplo em caso de reincidência.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 26 de outubro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 17.286/18.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
P.L. de iniciativa do Vereador Gilberto Ap. Borges
 

 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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