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LEI ORDINÁRIA Nº 5744, 01 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.710 – 05/11/2018 - pág. 01

P.L. 219/18 – Mens. nº 73/18 - Autógrafo nº 157/18 – Proc. nº 5.108/18 - CMV
 
LEI N° 5.744, DE DE NOVEMBRO DE 2018
 
Altera dispositivos da Lei n° 5.571/17, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Valinhos, para o período de 2018 a 2021, e dá outras providências”, e, da Lei nº 5.472/17, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2018”.ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica, do Município de Valinhos,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                                 
Art. 1º. Nas tabelas iniciais integrantes dos Anexos II e III, da Lei nº 5.571/17, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Valinhos, para o período de 2018 a 2021, e dá outras providências” é incluída a ação 028, destinada a atender as despesas com Indenização Auxílio Alimentação, sob dotação orçamentária nº 17.273.0007.2.028/3390.46, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
                      
Art. 2º. Nas tabelas iniciais integrantes dos Anexos V e VI da Lei nº 5.472/17, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias relativas aos exercícios de 2018”, é incluída a ação 028, destinada a atender as despesas com Indenização Auxílio Alimentação, sob dotação orçamentária nº 17.273.0007.2.028/3390.46, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 1º de novembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.538/17, e Of. Nº 228/18-Pres.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

                                         

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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