Publicação: Boletim Municipal nº 1.715 – 23/11/2018 - pág. 01
P.L. 82/18 – Autógrafo nº 155/18 – Proc. nº 1.895/18 - CMV
LEI N° 5.747, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Institui e Regulamenta o programa Animal Comunitário no Município de Valinhos, e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito municipal o Programa Animal Comunitário.
Art. 2º. Para efeitos desta lei considera-se “animal comunitário” aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único.
Art. 3º. Serão responsáveis pelos animais comunitários aqueles membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência recíproca.
Art. 4º. O animal comunitário será identificado, castrado, vacinado e amparado através da Lei nº 5.271/16, no que se refere ao atendimento e a acompanhamento veterinário gratuito.
Art. 5º. Será aplicada pena de multa em caso de maus tratos aos animais comunitários, conforme Lei Municipal nº 5.447/17.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 21 de novembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
NILTON SERGIO TORDIN
Secretário da Saúde
CARLOS ROBERTO TOSTO
Chefe do Gabinete do Prefeito
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 18.355/18.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
P.L. de iniciativa da Vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva
Ato | Ementa | Data |
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