Publicação: Boletim Municipal nº 1.715 – 23/11/2018 - págs. 01 e 02
P.L. 181/18 – Autógrafo nº 160/18 – Proc. nº 4.307/18 - CMV
LEI N° 5.749, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Institui Programa de Aproveitamento de Madeiras de Podas de Árvores e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Valinhos, o Programa de Aproveitamento de Madeiras de Podas de Árvores.
Art. 2º. O Programa de Aproveitamento de Podas de Árvores tem por objetivo:
I-gerar benefícios ambientais e econômicos;
II-reduzir o desmatamento;
III-contribuir para a vida útil dos aterros.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 22 de novembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
GERSON LUIS SEGATO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 19.082/18.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
P.L. de iniciativa do Vereador José Henrique Conti
Ato | Ementa | Data |
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