Publicação: Boletim Municipal nº 1.715 – 23/11/2018 - pág. 02
P.L. 187/18 – Autógrafo nº 161/18 – Proc. nº 4.343/18 - CMV
LEI N° 5.750, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana da Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão, no Município de Valinhos, com os seguintes objetivos:
I-ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;
II-incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes; e
III-combater o preconceito que cerca a depressão
Art. 2º. A Semana da Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão ocorrerá, anualmente, na segunda semana do mês de setembro, em apoio à campanha “Setembro Amarelo” promovida pelo Centro de Valorização da Vida, cujo objetivo principal é a prevenção do suicídio.
Art. 3º. Durante essa semana, o Município poderá realizar palestras, debates, distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas vias públicas e outros meios necessários para atender os objetivos desta Lei.
Art. 4º. Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá fazer parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 22 de novembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
NILTON SERGIO TORDIN
Secretário da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 19.079/18.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
P.L. de iniciativa do Vereador Kiko Beloni
Ato | Ementa | Data |
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