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LEI ORDINÁRIA Nº 5752, 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.718 – 30/11/2018 - págs. 03 e 04

P.L. 245/18 - Mens. nº 81/18 - Autógrafo nº 167/18 - Proc. nº 5.677/18 - CMV

  LEI Nº 5.752, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
 
  Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.300.000,00, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É autorizada a abertura no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
 
03.01.00                               PRESIDÊNCIA
03.01.01                               Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3190.13   Obrigações Patronais................................. R$          2.000,00
171220003.2.002/3390.36   Outros Serviços de Terceiros – P.F.......... R$        12.000,00
171220003.2.002/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$        16.000,00
 
03.02.00                               DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3190.13   Obrigações Patronais................................. R$          6.500,00
171220004.2.005/3190.94   Inden. e Restituições Trabalhistas............. R$        30.000,00
171220004.2.005/3390.30   Material de Consumo................................. R$        35.000,00
171220004.2.005/3390.37 Locação de Mão de Obra............................ R$          3.000,00
172730007.2.012/3390.48 Outros Auxílios Financeiros a P.F................ R$        28.000,00
 
03.03.00                               DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3190.05   Salário-Família........................................... R$             500,00
171230005.2.004/3190.13   Obrigações Patronais................................. R$          7.700,00
171230005.2.004/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$        60.000,00
171230005.2.004/3390.93   Indenizações.............................................. R$          5.000,00
171230005.2.004/3390.93   Restituições................................................ R$        10.000,00
 
 
03.05.00                               DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.006/3190.13   Obrigações Patronais................................. R$          2.300,00
170620002.1.004/3390.91   Sentenças Judiciais................................... R$        30.000,00
 
03.06.00                               DEPTO, DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120010.1.002/4490.51   Obras e Instalações................................... R$      670.000,00
 
03.07.00                               DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
03.07.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3190.13   Obrigações Patronais................................. R$        12.000,00
175120011.2.017/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$      270.000,00
175120011.2.019/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$      100.000,00
                                             Total Geral................................................ R$   1.300.000,00
 
                             
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo 1° será coberto através dos recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
 
03.01.00                               PRESIDÊNCIA
03.01.01                               Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$        20.000,00
171220003.2.002/3191.13   Obrigações Patronais - Intra...................... R$          2.500,00
 
03.02.00                               DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$        20.000,00
171220004.2.005/3190.16   Outras Despesas Variáveis – P.C............. R$        10.000,00
171220004.2.005/3191.13   Obrigações Patronais - Intra...................... R$          2.500,00
171220004.2.005/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$        80.000,00
171220004.2.015/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$        40.000,00
171220004.2.005/4490.30   Material de Consumo................................. R$          7.000,00
171220004.2.005/4490.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$          5.000,00
171220004.1.005/4490.51   Construção, Reforma e Ampliações......... R$          7.000,00
171220004.2.005/4490.52   Equipamentos e Material Permanente...... R$        16.000,00
 
03.03.00                               DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$        30.000,00
 

03.05.00                               DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.006/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$        20.000,00
171220004.2.006/3191.13   Obrigações Patronais - Intra...................... R$          1.900,00
 
03.06.00                               DEPTO DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3190.05   Salário-Família........................................... R$             500,00
175120011.2.018/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$        30.000,00
175120011.2.018/3190.16   Outras Despesas Variáveis – P.C............. R$          4.000,00
175120011.2.018/3191.13   Obrigações Patronais - Intra...................... R$          3.000,00
175120010.1.003/4490.51   Obras e Instalações................................... R$      125.000,00
175120010.1.012/4490.51   Obras e Instalações................................... R$      614.600,00
 
03.07.00                               DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
03.07.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3390.30   Material de Consumo................................. R$      220.000,00
175120011.2.022/3390.30   Material de Consumo................................. R$        10.000,00
175120011.2.022/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$          8.000,00
175120011.2.019/4490.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$        10.000,00
175120011.2.019/4490.52   Equipamentos e Material Permanente...... R$        10.000,00
 
03.08.00                               DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO GERAL
03.08.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3190.13   Obrigações Patronais................................. R$          3.000,00
                                             Total Geral................................................ R$   1.300.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                            
 Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 29 de novembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
 
WILTON LUIZ BORGES
Secretário da Fazenda em substituição
 
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.538/17.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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