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Atualizado em: 29/03/2023 às 16h35
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LEI ORDINÁRIA Nº 4909, 02 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
P.L. nº 176/13 – Mens. nº 65/13 – Aut. nº 88/13 – Proc. nº 3.261/13-CMV – Proc. nº 6.165/13-PMV
LEI N° 4.909, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013
Altera os dispositivos que especifica da Lei n° 3.841, de 21 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre o Plano Diretor III do Município de Valinhos e dá outras providências”.



CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,


Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º. O anexo I (mapa 14/04, alterado pelos originais n° 94/09-ST/SPMA e n° 214/2011/SPMA) da Lei n° 3.841, de 21 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre o Plano Diretor III do Município de Valinhos e dá outras providências”, modificada pelas Leis ns. 4.665/2011, 4.669/2011, 4.695/2011 e 4.720/2011, é alterado, consoante as disposições do anexo único (Original n° 35/2013-SUPP/DU/SPMA/PMV) da presente Lei, mediante a modificação das macrozonas:
I - rural turística;
II - urbana.
Parágrafo único. As alterações referidas no caput destinam-se exclusivamente a possibilitar a execução de empreendimentos habitacionais de interesse social vinculados à faixa 01 do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, instituído através da Lei Federal n° 11.977/2009 e suas alterações, nos seguintes imóveis:

I - gleba 9, loteamento Sítios Frutal, com área de 47.197,64 m², de propriedade de Claudio Gobato e outros, matriculada sob n° 65.352 no 1° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas;

II - gleba 10, loteamento Sítios Frutal, com área 64.650,00 m², de propriedade de Carlos Alberto Previtali e outros, matriculada sob n° 10.059 no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos.

Art. 2°. Aos empreendimentos de cunho social referidos no art. 1°, a serem implantados em macrozona urbana e em ZEISA – Zona de Especial Interesse Socioambiental, não são aplicáveis as disposições do art. 74 do Plano Diretor III, tendo em vista que o abastecimento de água e o esgotamento sanitário serão realizados através das redes públicas de água e de esgotos.

Art. 3°. Na hipótese de o empreendimento não se tornar viável, em conformidade com o art. 75, § 5°, do Plano Diretor III, a área cujo zoneamento for alterada voltará a ser rural, mediante aprovação do pertinente projeto de lei.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. É revogado o § 4° do art. 75 da Lei n° 3.841, de 21 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre o Plano Diretor III do Município de Valinhos e dá outras providências”.

Prefeitura do Município de Valinhos,
em 02 de outubro de 2013.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

PAULO ALCIDIO BANDINA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


ANEXO ÚNICO – ORIGINAL N° 35/2013-SUPP/DU/SPMA/PMV
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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