Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 29/03/2023 às 16h35
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4909, 02 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
P.L. nº 176/13 – Mens. nº 65/13 – Aut. nº 88/13 – Proc. nº 3.261/13-CMV – Proc. nº 6.165/13-PMV
LEI N° 4.909, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013
Altera os dispositivos que especifica da Lei n° 3.841, de 21 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre o Plano Diretor III do Município de Valinhos e dá outras providências”.



CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,


Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º. O anexo I (mapa 14/04, alterado pelos originais n° 94/09-ST/SPMA e n° 214/2011/SPMA) da Lei n° 3.841, de 21 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre o Plano Diretor III do Município de Valinhos e dá outras providências”, modificada pelas Leis ns. 4.665/2011, 4.669/2011, 4.695/2011 e 4.720/2011, é alterado, consoante as disposições do anexo único (Original n° 35/2013-SUPP/DU/SPMA/PMV) da presente Lei, mediante a modificação das macrozonas:
I - rural turística;
II - urbana.
Parágrafo único. As alterações referidas no caput destinam-se exclusivamente a possibilitar a execução de empreendimentos habitacionais de interesse social vinculados à faixa 01 do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, instituído através da Lei Federal n° 11.977/2009 e suas alterações, nos seguintes imóveis:

I - gleba 9, loteamento Sítios Frutal, com área de 47.197,64 m², de propriedade de Claudio Gobato e outros, matriculada sob n° 65.352 no 1° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas;

II - gleba 10, loteamento Sítios Frutal, com área 64.650,00 m², de propriedade de Carlos Alberto Previtali e outros, matriculada sob n° 10.059 no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos.

Art. 2°. Aos empreendimentos de cunho social referidos no art. 1°, a serem implantados em macrozona urbana e em ZEISA – Zona de Especial Interesse Socioambiental, não são aplicáveis as disposições do art. 74 do Plano Diretor III, tendo em vista que o abastecimento de água e o esgotamento sanitário serão realizados através das redes públicas de água e de esgotos.

Art. 3°. Na hipótese de o empreendimento não se tornar viável, em conformidade com o art. 75, § 5°, do Plano Diretor III, a área cujo zoneamento for alterada voltará a ser rural, mediante aprovação do pertinente projeto de lei.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. É revogado o § 4° do art. 75 da Lei n° 3.841, de 21 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre o Plano Diretor III do Município de Valinhos e dá outras providências”.

Prefeitura do Município de Valinhos,
em 02 de outubro de 2013.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

PAULO ALCIDIO BANDINA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


ANEXO ÚNICO – ORIGINAL N° 35/2013-SUPP/DU/SPMA/PMV
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências. 04/05/2026
DECRETO Nº 12926, 22 DE ABRIL DE 2026 Institui o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) do Município de Valinhos, define as diretrizes para sua elaboração e gestão, estabelece a composição do Comitê Gestor Municipal e dá outras providências. 22/04/2026
DECRETO Nº 12915, 08 DE ABRIL DE 2026 Compõe o Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil, na forma que especifica. 08/04/2026
DECRETO Nº 12913, 07 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a Secretaria de Esportes e Lazer – SEL a deflagrar chamamento público para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em patrocinar o “Campeonato Municipal de Futebol Amador de Valinhos (Séries Ouro e Prata) – Edição 2026”, e dá outras providências. 07/04/2026
DECRETO Nº 12905, 31 DE MARÇO DE 2026 Institui o Centro de Operações de Emergência (COE – Defesa Civil), Grupamento Especializado de Inteligência e Coordenação de Desastres da Defesa Civil Municipal de Valinhos na forma que especifica. 31/03/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4909, 02 DE OUTUBRO DE 2013
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4909, 02 DE OUTUBRO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3869-7500 (em implantação) | [email protected]
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia