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LEI ORDINÁRIA Nº 6062, 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 19/02/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.076 – 19/02/2021 - pág. 2

P.L. 41/21 - Autógrafo nº 01/21 - Proc. nº 733/21 - CMV

LEI Nº 6.062, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 580.000,00.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
  
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial até o valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), a fim de atender a seguinte dotação do orçamento:
 
01.00.00                                        CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00                                        CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.3.3.91.97.00   Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial.... R$ 580.000,00
                                                      TOTAL.................................................... R$ 580.000,00
 
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
01.00.00                                        CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00                                        CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.3.1.90.11.00   Venctos. e Vant. Fixas Pes. Civil............ R$ 580.000,00
                                                      TOTAL.................................................... R$ 580.000,00
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 19 de fevereiro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
  
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.655/2020-PMV.
  
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

P.L. de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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