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DECRETO Nº 10672, 04 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 04/01/2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.061 – 13/01/2021 - págs. 07 e 08
 DECRETO N° 10.672, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

Compõe o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do VALIPREV na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° O Conselho de Administração do VALIPREV, instituído pelo art. 147 da Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, é composto na seguinte conformidade:
I - três membros indicados livremente pelo Prefeito Municipal:
a - titulares:
1.Marcos Fureche, servidor efetivo da Câmara Municipal de Valinhos;
2.Luiz Henrique Andretto, servidor efetivo do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos;
3.Clarissa Faria Pedroso, servidora efetiva da Secretaria da Saúde.

b- respectivos suplentes:
1.Rodrigo Fernando Piera Agostinho, servidor efetivo da Secretaria da Fazenda;
2.Edson Eduardo Carazzole, servidor efetivo da Secretaria de Administração;
3.Marisol Mantovani Barbarini, servidora efetiva da Secretaria da Educação.

II - três membros eleitos pelos servidores municipais efetivos ativos e inativos:
a- titulares:
1.Kerolin End Impassionato Dal Bianco, servidora efetiva da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais;
2.Marcio Roberto Guaiume, servidor efetivo da Secretaria de Assuntos Internos;
3.Fernanda Tetti de Barros Correia, servidora efetiva do Gabinete do Prefeito.

b- respectivos suplentes:
1.Ana Cláudia Consul Ferreira Scavitti, servidora efetiva da Secretaria de Assistência Social;
2.Valéria de Fátima Bertagnoli, servidora efetiva da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;
3.Marco Aurélio Padilha Junior, servidor efetivo da Secretaria da Fazenda.

Art. 2° O Conselho Fiscal do VALIPREV, instituído pelo art. 147 da Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, é composto na seguinte conformidade:
I- três membros indicados livremente pelo Prefeito Municipal:
a -titulares:
1.Pedro Luiz Stahl, servidor efetivo da Secretaria de Administração;
2.Fernanda Simões Lopes, servidora efetiva da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;
3.Fabíola Mello de Lima, servidora efetiva da Secretaria da Saúde.

b- respectivos suplentes:
1.Betânia Gomes de Souza, servidora efetiva da Secretaria da Saúde;
2.Fabiana Cristina Barbosa, servidora efetiva da Secretaria de Licitações;
3.Thiago Lopes dos Santos, servidor efetivo, da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania.

II -dois membros eleitos pelos servidores municipais efetivos ativos e inativos:
a - titulares:
1.Ricardo Alexandre Vieira, servidor efetivo da Secretaria da Saúde;
2.Patrícia Moraes Bonci, servidora efetiva da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais.

b -respectivos suplentes:
1.Jonathan dos Santos Canuto de Araújo, servidor efetivo da Secretaria da Educação;
2.Luciene Orfale Gonçalves, servidora efetiva da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais.


Art. 3º A posse dos membros, por ato da Exma. Sra. Prefeita Municipal de Valinhos, ocorrerá no dia 05 de janeiro de 2021, na Sala Ivan Fleury Meirelles, 1º andar, no Paço Municipal, às 14 horas, ocasião, a partir da qual, se passa a contar os respectivos mandatos, consoante as disposições do art. 147, § 2º, da Lei nº 4.877/2013, com redação dada pela Lei nº 5.580/2017, que são de três anos.
Parágrafo único. O mandato dos conselheiros titulares ou suplentes, que por qualquer motivo não puderem comparecer, coincidirá com o dos demais integrantes do referido Conselho.

 Art. 4º Em razão da quarentena decorrente das medidas de contenção da disseminação do Coronavirus (Covid-19), é determinado que a cerimônia de posse dos Conselhos Administrativo e Fiscal, de que trata este Decreto, seja restrita aos conselheiros titulares e suplentes que tomarão posse, Autoridades e servidores de apoio, absolutamente necessários a realização do ato, e imprensa,  devendo todos, obrigatoriamente, fazerem uso da máscara.
 
Art. 5º As funções dos Conselheiros, honoríficas e não remuneradas, são consideradas de relevante interesse público.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se os Decretos ns. 9.679/2018 e 10.504/2020.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 04 de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
JOSÉ ROBERTO COSTA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 19.619/2020-PMV
 
           Patrícia Moraes Bonci
           Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
 
 
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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