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LEI ORDINÁRIA Nº 6076, 31 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 31/03/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.097 – 31/03/2021 - pág. 1

P.L. 65/21 - Mens. nº 14/21 - Autógrafo nº 18/21 - Proc. nº 1.249/21 - CMV
                                            
LEI Nº 6.076, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.23.00                               SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.03                               Conselho Mun. Direitos Criança e Adolescente
08.243.0202.2.201               Manutenção da Unidade
3.3.50.39.00                         Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
93.500.0250                         Receitas Próprias – FMDCA..................... R$   1.500.000,00
                                             Subtotal..................................................... R$   1.500.000,00
                                             TOTAL GERAL......................................... R$   1.500.000,00
 
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 31 de março de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal 
 
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.655/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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