Publicação: Boletim Municipal nº 2.151 – 18/08/2021 - pág. 1
P.L. 128/21 - Mens. nº 35/21 - Autógrafo nº 78/21 - Proc. nº 2.743/21 – CMV
LEI Nº 6.133, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Denomina Presidente Paulo Sérgio Santofosta Maldonado o imóvel público sede do VALIPREV, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° É denominado “Presidente Paulo Sérgio Santofosta Maldonado” o imóvel público utilizado como sede do VALIPREV – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de agosto de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 7.583/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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