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DECRETO Nº 10849, 18 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 18/06/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.127– 18/06/2021 - pág. 6

DECRETO N° 10.849, DE 18 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.113/21, no valor de R$ 9.000,00.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
 Art. 1º É aberto um crédito adicional especial, no valor de R$ 9.000,00 (novem mil reais), com fundamento na Lei n° 6.113, de 18 de junho de 2021, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.10.00                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                   Fundo Municipal de Saúde
10.306.0201.2.217   Gestão dos Serviços de Saúde
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
95.305.0001             Implent.Seg.Alimentar Saúde.........................................  R$  9.000,00
                                 Subtotal..........................................................................  R$  9.000,00
                                 TOTAL GERAL............................................................... R$  9.000,00
 
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial será realizado através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                     
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 6.655/20-PMV e na C.I. nº 69/2021-DF/SF.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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