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DECRETO Nº 10863, 01 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 02/07/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.133 – 02/07/2021 - pág. 3

DECRETO N° 10.863, DE 01 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° É composta a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, criada pelo Decreto Municipal nº 4.923, de 07 de agosto de 1998, com fundamento na Lei Federal n° 9.503/97, alterada pela Lei nº10.071/20, na Lei Municipal n° 3.230/98 e nos Decretos Municipais n° 4.922/98 e 6.272/05, na seguinte conformidade:
Presidência:
titular: Valdenilde Alves Rezende, inscrita na OAB/SP sob nº 297.489);
suplente: Jéssica Thais Alves Segantine, inscrita na OAB/SP sob nº 373.559);
Membros:
titulares:
Fabiana Buttignoli Vieira, portador do RG nº 28.681.000 e inscrito no CPF/MF sob nº 263.013.568-37);
Andre Kiyoshi Campos Umebara, Matrícula nº 24504;
respectivos suplentes:
Bruno Tassi, portador do RG nº 43.961.253 e inscrito no CPF/MF sob nº 346.100.807-77);
Sonia Maria Rossi, Matrícula nº 22060;
Art. 2º O mandato dos integrantes da JARI, terá duração de um (1) ano, com início em 03 de junho de 2021.
 
Art. 3º Fica designada, a servidora Evenize de Souza Tordin, lotada na Secretaria de Mobilidade Urbana, para secretaria os trabalhos da JARI.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de junho de 2021.
 
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 10.390, de 13 de abril de 2020.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
01 de julho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARCIO LUIZ APRIGIO
Secretário de Mobilidade urbana
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 4.257/98-PMV.
 
EVANDRO RÉGIS ZANI
Subchefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico Legislativo/SAJI

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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