Publicação: Boletim Municipal nº 2.134 – 06/07/2021 - pág. 2
DECRETO N° 10.867, DE 05 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 1.152.000,00.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a existência de pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde - OMS;
CONSIDERANDO os termos previstos no artigo 41, inciso III e artigo 44, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.369 de 19 de março de 2020 que decretou Estado de Calamidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 1.152.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.312.0292 Coronavírus – COVID Portaria 373/21.............R$ 1.152.000,00
Subtotal............................................................ R$ 1.152.000,00
TOTAL GERAL................................................ R$ 1.152.000,00
Art. 2° A cobertura do referido crédito adicional extraordinário referido no Art. 1º, far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar no corrente exercício, com fundamento no inciso II, dos §§ 1º e 3º, do art. 43 da Lei da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
05 de julho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 6.655/20-PMV e na C.I. nº 87/2021-DF/SF.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 6605, 05 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 81.129,00. | 05/04/2024 |
DECRETO Nº 12030, 15 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.591/24, no valor de R$ 50.000,00. | 15/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6591, 15 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 50.000,00. | 15/03/2024 |
DECRETO Nº 12004, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.585/24, no valor de R$ 50.000,00. | 28/02/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6585, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 | Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 50.000,00. | 28/02/2024 |