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DECRETO Nº 10867, 05 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 06/07/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.134 – 06/07/2021 - pág.  2

DECRETO N° 10.867, DE 05 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 1.152.000,00.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a existência de pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde - OMS;
CONSIDERANDO os termos previstos no artigo 41, inciso III e artigo 44, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.369 de 19 de março de 2020 que decretou Estado de Calamidade Pública,
 
 DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 1.152.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
  
02.10.00                        SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                        Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.217        Gestão dos Serviços de Saúde
3350.39.00                    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.312.0292                  Coronavírus – COVID Portaria 373/21.............R$      1.152.000,00
                                      Subtotal............................................................ R$     1.152.000,00
                                      TOTAL GERAL................................................ R$     1.152.000,00
 
Art. 2° A cobertura do referido crédito adicional extraordinário referido no Art. 1º, far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar no corrente exercício, com fundamento no inciso II, dos §§ 1º e 3º, do art. 43 da Lei da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
05 de julho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 6.655/20-PMV e na C.I. nº 87/2021-DF/SF.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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