Publicação: Boletim Municipal nº 1.906 – 10/01/2020 - págs. 1 e 2
DECRETO N° 10.300, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
Permite o uso de trechos de vias públicas à Asserutil Valinhos, para a exploração de serviços de estacionamento na 71ª Festa do Figo e 26ª Expogoiaba na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a realização da 71ª Festa do Figo e 26ª Expogoiaba a realizar-se no período de 18 de janeiro a 02 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO as disposições emergentes do § 2º, do art. 117, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, que determina a edição de Decreto para outorga de permissão de uso a título precário;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 01/20, da Secretaria de Mobilidade Urbana, que dispõe sobre a interdição de vias públicas, alteração no sentido de mão de direção de veículos, itinerários de linhas regulares de transporte coletivo de passageiros e providências afins;
CONSIDERANDO que histórica e anualmente a Asserutil Valinhos – Associação das Entidades de Assistência e Serviços de Utilidade Comunitária de Valinhos, através de seus voluntários, desempenha diversos e relevantes serviços durante a realização dos referidos eventos, inclusive a administração do estacionamento em vias públicas, o que lhe permite a arrecadação de recursos financeiros para manutenção de diversas obras sociais das entidades que compõem a referida associação;
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 0352/2020-PMV, que porta solicitação da Comissão Organizadora dos eventos tratados neste ato,
DECRETA:
Art. 1°. É permitido, com fundamento nas disposições constantes no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, o uso exclusivo de trechos de vias públicas, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, à pessoa jurídica Asserutil Valinhos – Associação das Entidades de Assistência e Serviços de Utilidade Comunitária de Valinhos, inscrita no CNPJ sob nº 07.735.015/0001-47, em conformidade com as disposições do presente Decreto, exclusivamente para a utilização em serviços de estacionamento de veículos automotores, durante o período de realização da 71ª Festa do Figo e 26ª Expogoiaba, de 18 de janeiro a 02 de fevereiro de 2020.
Art. 2°. A permissão de uso referida no art. 1° será outorgada na seguinte conformidade:
I. caráter precário e gratuito;
II. período de 18 de janeiro a 02 de fevereiro de 2020, em conformidade com a Resolução n° 01/2020-SMU/PMV;
III. locais: trechos das seguintes vias, em conformidade com o Original 01/20-SMU, anexo ao presente Decreto:
a. avenida Joaquim Alves Correa;
b. avenida dos Esportes;
c. rua Dom João VI;
d. rua Dr. Fernando Leite Ferraz;
e. rua Ângelo A. Schiavinato;
f. rua José de Alencar;
g. rua Professor Ataliba Nogueira
IV. objeto: exploração de serviços de estacionamento com seguro para visitantes da 71ª Festa do Figo e 26ª Expogoiaba, sendo vedada outra destinação que não a especificada.
§ 1°. Decorrido o prazo previsto no artigo 1º, a permissão de uso será extinta, incorporando-se as benfeitorias existentes ao patrimônio da Municipalidade, não gerando à permissionária qualquer direito à indenização ou ressarcimento.
§ 2°. Observado o disposto no § 1°, as vias serão restituídas à Municipalidade independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, completamente livres e desembaraçadas.
§ 3°. A Secretaria de Mobilidade Urbana será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da presente permissão de uso.
Art. 3°. A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais lavrará o competente Termo de Permissão de Uso.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 09 de janeiro de 2020, 124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
MAURO HADDAD ANDRINO
Secretário de Mobilidade Urbana
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 0352/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Ato | Ementa | Data |
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