Publicação: Boletim Municipal nº 1.906 – 10/01/2020 - pág 2
DECRETO N° 10.301, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
Proíbe o comércio ambulante no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em seu entorno, na forma que especifica, no período de realização da 71ª Festa do Figo e 26ª Expogoiaba e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É proibido o comércio ambulante, com fundamento nas disposições constantes no art. 106, do Código de Posturas do Município, instituído pela Lei Municipal n° 2.953, de 24 de maio de 1996, com posteriores alterações, no período compreendido entre os dias 18 de janeiro e 02 de fevereiro do exercício corrente, das 9h00min às 23h00min, em razão da realização da 71ª Festa do Figo e 26ª Expogoiaba, na área demarcada na planta nº 265/2018-DAPS/SPMA, integrante deste Decreto, que compreende o Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e um raio de cem metros (100m) em seu entorno.
Art. 2º. A Secretaria da Fazenda, com o concurso da Guarda Civil Municipal, adotará as medidas necessárias para o cumprimento do presente Decreto, podendo lavrar Autos de Infração, Autos de Imposição de Penalidade, apreensão de mercadorias e demais medidas correlatas previstas no ordenamento jurídico vigente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 09 de janeiro de 2020, 124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Cel. CARLOS ROBERTO PRESTES
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 0352/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Ato | Ementa | Data |
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