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DECRETO Nº 10307, 23 DE JANEIRO DE 2020
Início da vigência: 23/01/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.912 – 24/01/2020 – pág. 1

DECRETO N°
10.307, DE 23 DE JANEIRO DE 2020

Estabelece o calendário nas repartições públicas municipais e os critérios para compensação de carga horária nos dias 21 a 23 e 28 a 30 de dezembro, para o exercício de 2020, e dá outras providências.

 ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. O calendário para o expediente nos órgãos públicos municipais da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2020, é estabelecido em conformidade com as disposições do presente Decreto.

Art. 2º. O ponto nas repartições públicas municipais, da Administração Direta e Indireta, será facultativo nas seguintes datas:
I. 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020, em decorrência das festividades de Carnaval;

II. 20 de abril de 2020, em decorrência da comemoração do Dia de Tiradentes;

III. 12 de junho de 2020, em decorrência das celebrações ao Dia de Corpus Christi, 11 de junho – feriado municipal;

IV. 10 de julho de 2020, em decorrência das celebrações ao Dia da Revolução Constitucionalista, 09 de julho – feriado paulista;

V. 24 de dezembro de 2020, em decorrência das celebrações ao Dia de Natal, 25 de dezembro – feriado nacional
 
VI. 31 de dezembro de 2020, em decorrência das celebrações do Dia da Confraternização Universal – Ano Novo, 1º de janeiro de 2021 – feriado nacional.

Art. 3º. Nos termos dos artigos 409 e 410, da Lei Municipal nº 2018, de 17 de janeiro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, são alteradas as seguintes datas de comemoração:
I. o dia 28 de outubro de 2020, consagrado ao Servidor Público Municipal, será comemorado no dia 30 de outubro de 2020
 
II. o dia 15 de outubro de 2020, consagrado ao Professor Municipal, considerado feriado escolar para a rede municipal de ensino, será comemorado no dia 13 de outubro de 2020.

Art. 4°. Em razão das disposições emergentes do presente Decreto, em caráter excepcional, poderá ser compensada a carga horária de trabalho dos servidores públicos municipais, dos dias 21, 22 e 23 e 28, 29 e 30 de dezembro de 2020, mediante a adoção dos seguintes critérios:
I. os Secretários Municipais ou quem estes atribuírem por delegação através de Comunicação Interna, estabelecerão regime de revezamento entre os servidores que são subordinados aos respectivos órgãos, quanto à possibilidade de usufruírem dos benefícios estabelecidos neste artigo nas datas constantes do caput, individualmente;

II. cabe aos Secretários Municipais ou quem estes atribuírem por delegação através de Comunicação Interna, avaliar na aplicação do presente artigo o agendamento  para  o  uso  dos  benefícios  constantes  do   art.   217-A,   da   Lei Municipal nº 2.018/1986, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Valinhos;
 
III. até o dia 30 de junho de 2020, as Secretarias Municipais deverão informar o Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, a relação dos servidores   que   irão  usufruir  dos  benefícios  deste artigo,  com  as respectivas datas em que irão compensar as horas de descanso a serem usufruídas;
 
IV. o regime de compensação, para a obtenção do benefício de descanso nas datas estabelecidas no caput deste artigo, dar-se-á na seguinte conformidade:

a) cinquenta por cento (50%) da carga horária a ser compensada, deverá ser prestada no período de 01/08/2020 a 30/09/2020; 

b) cinquenta por cento (50%) da carga horária a ser compensada, deverá ser prestada no período de 01/10/2020 a 30/11/2020; 

c) aplicação das disposições do Decreto nº 9690/2018, que “dispõe sobre a compensação de horas excedentes prestadas por servidores públicos municipais na forma que especifica”.

Art. 5°. As disposições emergentes do presente Decreto não se aplicam às repartições públicas e serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, que deverão observar os horários e critérios de atendimento regular, assim como a carga horária normal de trabalho dos servidores públicos que prestam estes serviços.

Art. 6º. O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, poderão editar atos próprios, obedecendo as mesmas determinações e parâmetros e datas constantes do presente Decreto.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 23 de janeiro de 2020,
124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais


WILTON LUIZ BORGES

Secretário de Assuntos Internos
 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 1206/2020-PMV.

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do Prefeito

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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