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DECRETO Nº 10318, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
Início da vigência: 04/02/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.919– 07/02/2020 - págs.  1, 2 e 3

DECRETO N°
10.318, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

Regulamenta a isenção do pagamento da
Tarifa da Área de Estacionamento Regulamentado – AER, para os idosos e pessoas com deficiências, no Município de Valinhos, na forma que especifica, e dá outras providências.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. O presente Decreto regulamenta a isenção do pagamento da tarifa da Área de Estacionamento Regulamentado – AER, para os idosos e deficientes físicos, que se utilizarem das vagas de estacionamentos destinadas exclusivamente a estes usuários, em todo o Município de Valinhos.

Parágrafo único. Para efeito deste decreto e da aplicação da legislação vigente, bem como dos atos normativos e executivos destinados a reger a Operação e Fiscalização do Serviço Público de Estacionamento Rotativo Regulamentado Pago, entende-se que:
I.   são isentos do pagamento da tarifa da Área de Estacionamento Regulamentado – AER, os idosos, assim qualificados nos termos da legislação própria, e pessoas com deficiências; 
II.  
a isenção está diretamente vinculada às vagas especiais implementadas no Município, não sendo valida isenção para as demais vagas; 
III.  
para uniformizar os procedimentos de fiscalização são adotados os modelos das credenciais, previstos no Anexo II, das Resoluções 303 e 304, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, integrantes deste Decreto, na forma dos Anexos I e II;
IV.  
a permanência do veículo estacionado deverá ser de, no máximo, duas (2) horas, não sendo permitida a troca de vaga por outra localizada na mesma quadra; 
V.  
a credencial deverá estar, obrigatoriamente, sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima, a fim de possibilitar a identificação pela fiscalização, evitando autuações;
 
VI.  
a permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o uso da credencial.

Art. 2º. A autorização poderá ser suspensa ou revogada, a qualquer tempo, a critério da autoridade de trânsito do Município, se verificadas quaisquer das seguintes irregularidades na credencial ou em relação ao seu uso:
I. uso de cópia efetuada por qualquer processo, mesmo que autenticada em Cartório;

II. rasura ou falsificação;
 
III. qualquer informação em desacordo com a legislação pertinente e com o beneficiário;

IV. o mau uso do benefício ou o uso por pessoa diversa da beneficiária.

Art. 3º. O uso de vagas destinadas aos idosos e às pessoas com deficiência, em desacordo com o disposto neste Decreto caracterizainfração prevista no art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 04 de fevereiro de 2020,
124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal


JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais


MAURO HADDAD ANDRINO

Secretário de Mobilidade Urbana

MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 0408/2018-PMV.

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do Prefeito

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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