Publicação: Boletim Municipal nº 1.919– 07/02/2020 – pág. 4
DECRETO Nº 10.321, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 87.700,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto, com fundamento na Lei nº 5.958, de 20 de dezembro de 2019, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 87.700,00 (oitenta e sete mil e setecentos reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.03 Ações de Esportes e Lazer
27.812.0201.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Eqptos Públ.
4490.51.00 Obras e Instalações
02.100.1021 Conv.Reforma Quadra Handebol Pav............................ R$ 87.700,00
Subtotal.......................................................................... R$ 87.700,00
TOTAL GERAL.............................................................. R$ 87.700,00
Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º, far-se-á através de recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º, e § 3º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 07 de fevereiro de 2020,
124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV e na C.I. nº 22/20-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.