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DECRETO Nº 10568, 21 DE OUTUBRO DE 2020
Início da vigência: 23/10/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.028– 23/10/2020 - pág.  3

DECRETO N° 10.568, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.036/2020, no valor de R$ 884.364,85.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto um crédito adicional especial, no valor de R$ 884.364,85 (oitocentos e oitenta e quatro mil e trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), com fundamento na Lei n° 6.036, de 21 de outubro de 2020, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.25.00                      SECRETARIA DA CULTURA
02.25.06                      Ações de Cultura
13.392.0204.1.089      Lei Aldir Blanc
3390.31.00                  Premiações Cult.,Art.,Cient.,Desp. E Outr
05.312.0285                Lei 14017/20 Aldir Blanc.......................................... R$     418.000,00
3390.39.00                  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.312.0285                Lei 14017/20 Aldir Blanc.......................................... R$     349.773,64
3390.48.00                  Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física
05.312.0285                Lei 14017/20 Aldir Blanc.......................................... R$     116.591,21
                                    Subtotal..................................................................... R$     884.364,85
                                    TOTAL GERAL....................................................... R$     884.364,85
 
Art.  2°. A cobertura do referido crédito adicional especial, será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do presente exercício, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 21 de outubro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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