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DECRETO Nº 10594, 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 13/11/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.036 – 13/11/2020 - pág.  3

DECRETO N° 10.594, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

Prorroga por trinta (30) dias a declaração da situação de emergência no Município de Valinhos, objeto do Decreto nº 10.533/2020, em razão da redução das quantidades de água bruta no sistema de abastecimento de água potável do Município e as interrupções no fornecimento de energia elétrica pela CPFL, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. É prorrogada a declaração da situação de emergência no Município de Valinhos, determinada nos termos do Decreto nº 10.533, de 14 de setembro de 2020, motivada em razão da redução do abastecimento de água bruta e a diminuição do volume de água potável colocado a disposição dos consumidores, decorrentes de período de estiagem, do aumento do consumo de água, em razão da quarentena decorrente das medidas de contenção da disseminação do Coronavirus (Covid-19), e as interrupções do fornecimento de energia elétrica pela CPFL, por trinta (30) dias, contados a partir de 12 de novembro de 2020.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 2020.
 
Valinhos, 12 de novembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JUNIOR
Prefeito Municipal
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.501/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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