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DECRETO Nº 10599, 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 19/11/2020
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
19/11/2020
Em vigor
Revogada Totalmente
23/10/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11828

Publicação: Boletim Municipal nº 2.039 – 19/11/2020 - pág.  1

DECRETO N° 10.599, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o compartilhamento do uso do Centro de Treinamento Prático Ambiental da Guarda Civil Municipal – CTPAGCM por Atiradores Esportivos e entidades de Atiradores Esportivos, autorizados pelo Exército Brasileiro, na forma que especifica, e da outras providências.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
Considerando que o desporto do tiro constitui modalidades olímpicas e de prática esportiva, contando com inúmeras competições internacionais, sendo dever do Poder Público incentivar e prover condições para o desenvolvimento dos atletas;
Considerando que a Primeira Medalha Olímpica conquistada por um Brasileiro foi em modalidade do Tiro Desportivo, nos Jogos da Antuérpia, na Bélgica, em 1920, sendo que esta conquista foi uma Medalha de Ouro, pelo Atirador Desportivo Guilherme Paraense, constituindo um histórico de tradição da participação de atletas brasileiros nos Jogos Olímpicos Mundiais;
Considerando que é dever do Poder Público prover as políticas desportivas, principalmente o incentivo às categorias de base, visando a busca da conquista maior do esporte, a Medalha Olímpica;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. O presente Decreto dispõe sobre o compartilhamento de uso do Centro de Treinamento Prático Ambiental da Guarda Civil Municipal – CTPAGCM, localizado na gleba C1A.1, Fazenda Espírito Santo, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, que “institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências”, e as decisões homologatórias proferidas nos autos do processo judicial nº 0009209-76.2006.8.26.0650, com Atiradores Esportivos devidamente autorizados pelo Exército Brasileiro ao uso de armas de fogo em treinos e competições.
§ 1º. O compartilhamento é autorizado também para entidades do desporto do tiro esportivo, que congreguem Atiradores Esportivos, assim considerados os clubes ou associações, sem fins lucrativos, para datas específicas de realização de competições oficiais da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo – CBTE e da Federação Paulista de Tiro Esportivo - FPTE.
§ 2º. É considerada de suma importância para a aplicação das políticas públicas estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, o entrosamento com a comunidade nas mais diversas modalidades de práticas desportivas, amparadas pela Lei Federal referida no caput, cujo próprio municipal mencionado tem estreita vocação para a coletividade de atiradores esportivos que desenvolvem estas atividades, o que motiva a expedição do presente ato administrativo de efeito externo.
§ 3º. Para o uso das instalações do CTPAGCM por Atiradores Esportivos, a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania deverá adotar as providências relativas ao cadastramento dos interessados, que deverão dirigir requerimento para esta finalidade, diretamente naquele órgão, acompanhado dos seguintes documentos em cópia autenticada ou com apresentação do original no ato para autenticação:
I. Certificado de Registro expedido pelo Exército Brasileiro, com prazo de validade ou se vencidos, com o protocolo de pedido de renovação;
II. cédula de identidade oficial com fotografia;
III. comprovante de inscrição e anuidade em dia na Confederação Brasileira de Tiro Esportivo – CBTE ou na Federação Paulista de Tiro Esportivo – FPTE;
IV. comprovante do pagamento do respectivo preço público, mediante Guia de Recolhimento, fixado nos termos do presente Decreto.
§ 4º. O pedido de uso do CTPAGCM por Atiradores Esportivos deverá ser renovado anualmente, mediante o pagamento do preço público e apresentação de documentos relacionados no parágrafo anterior, se vencidos.
§ 5º. Para o uso das instalações do CTPAGCM por entidades que congreguem Atiradores Esportivos, associações ou clubes sem fins lucrativos, a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania deverá adotar as providências relativas ao seu cadastramento, mediante requerimento para esta finalidade, acompanhado dos seguintes documentos em cópia autenticada ou com apresentação do original no ato para autenticação:
I. Certificado de Registro expedido pelo Exército Brasileiro, com prazo de validade ou se vencidos, com o protocolo de pedido de renovação;
II. cédula de identidade oficial com fotografia, do representante legal;
III. comprovante de inscrição e anuidade em dia na Federação Paulista de Tiro Esportivo – FPTE;
IV. comprovante do pagamento do respectivo preço público, mediante Guia de Recolhimento, fixado nos termos do presente Decreto.

Art. 2º. A Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, é responsável pela administração do CTPAGCM, devendo aplicar o presente ato administrativo de efeito externo quanto à utilização e fiscalização de uso, resguardadas as responsabilidades coletivas e individuais dos Atiradores Esportivos, no que diz respeito a ocorrência de danos materiais ou morais, cujos particulares são responsáveis por seus atos, desde que devidamente autorizados pelos órgãos públicos.
§ 1º. A preferência de utilização do CTPAGCM dar-se-á à Guarda Civil Municipal de Valinhos e demais forças policiais constituídas pela Polícia Civil e Militar, nos termos do Decreto nº 10.520/2020, nos dias úteis.
§ 2º. A reserva de datas específicas, com exclusividade aos Atiradores Esportivos ou entidades que os congreguem, será somente aos sábados domingos e feriados e pontos facultativos estabelecidos por Decreto Municipal, para competições oficiais, sendo que para as demais atividades, como o uso recreativo ou de treinamento informal e individual de Atiradores Esportivos, não haverá reserva de exclusividade.
 
Art. 3º. No uso do CTPAGCM os Atiradores Esportivos deverão obrigatoriamente utilizar materiais próprios para seus treinamentos, como alvos, munições e armamentos.
 Parágrafo Único. Os suportes de alvos existentes no CTPAGCM ficarão disponíveis aos Atiradores Esportivos, sendo permitido o uso exclusivamente de alvos de papel oficiais de competições da CBTE e da FPTE, sendo terminantemente proibido o uso de quaisquer alvos de outro tipo, tais como: alvos metálicos, plásticos, vidros, latas, materiais inservíveis, dentre outros.
 
Art. 4º. São fixados os seguintes preços públicos, nos termos do art. 107, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, para os fins de usos determinados neste Decreto:
I. Atiradores Esportivos: valor correspondente a uma e meia Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, anual;
II. associações ou clubes sem fins lucrativos, que congreguem atiradores esportivos: valor correspondente a cinco Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, por dia de uso.
 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 19 de novembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
CARLOS ROBERTO PRESTES-Cel.
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 1.337/2017-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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