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DECRETO Nº 10345, 05 DE MARÇO DE 2020
Início da vigência: 05/03/2020
Assunto(s): Orçamento
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.9330 – 06/03/2020 – págs. 3 e 4

DECRETO N° 10.345, DE 05 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.964/20, no valor de R$ 91.200,67.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
 DECRETA:
 
 Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 91.200,67 (noventa e um mil, duzentos reais e sessenta e sete centavos), com fundamento na Lei n° 5.964, de 05 de março de 2020, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.18.00                      SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
                                    ECONÔMICO
02.18.01                      Gestão Administrativa – Desenvolvimento
                                    Econômico
04.122.0205.2.201      Manutenção da Unidade
4490.52.00                  Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000                Geral............................................................................. R$ 75.000,00
                                    Subtotal......................................................................... R$ 75.000,00
 
02.21.00                      SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.02                      Ações de Serviços Públicos
15.452.0203.2.211      Manutenção da Limpeza Pública
4490.52.00                  Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000                Geral.............................................................................  R$ 16.200,67
                                    Subtotal......................................................................... R$ 16.200,67
                                    TOTAL GERAL............................................................  R$ 91.200,67
                                          
 Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações  orçamentárias  a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.08.00                      SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01                      Gestão Administrativa – Fazenda
99.999.9999.9.999      Reserva de Contingência
9999.99.00                  Reserva de Contingência
01.110.0000                Geral............................................................................. R$ 75.000,00
                                    Subtotal......................................................................... R$ 75.000,00
 
02.21.00                      SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.02                      Ações de Serviços Públicos
15.452.0203.2.211      Manutenção da Limpeza Pública
3390.30.00                  Material de Consumo
01.110.0000                Geral.............................................................................  R$    6.200,67
4490.51.00                  Obras e Instalações
01.110.0000                Geral.............................................................................   R$ 10.000,00
                                    Subtotal.........................................................................  R$ 16.200,67
                                    TOTAL GERAL............................................................   R$ 91.200,00
                                          
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                          
Valinhos, 05 de março de 2020,
124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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