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DECRETO Nº 10346, 05 DE MARÇO DE 2020
Início da vigência: 05/03/2020
Assunto(s): Orçamento
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.9330 – 06/03/2020 – pág. 4

DECRETO N° 10.346, DE 05 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.965/20, no valor de R$ 1.671.517,76.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.671.517,76 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), com fundamento na Lei n° 5.965, de 05 de março de 2020, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.10.00                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                   Fundo Municipal de Saúde
10.304.0201.2.200   Gestão dos Serviços de Saúde
3390.30.00               Material de Consumo
91.320.0000             Taxas – Vig. Sanitária................................................. R$    220.000,00
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
91.320.0000             Taxas – Vig. Sanitária................................................. R$   500.000,00
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
91.320.0000             Taxas – Vig. Sanitária................................................. R$    523.908,98
10.305.0201.2.217   Gestão dos Serviços de Saúde
3390.30.00               Material de Consumo
95.303.0051             SUS-VIG-AÇÕES DST/AIDS/HEPATI......................   R$    100.000,00
95.303.0053             SUS-Vigilância em Saúde (PFVS)............................. R$      56.171,38
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
95.303.0051             SUS-VIG-AÇÕES DST/AIDS/HEPATI......................   R$     171.437,40
95.303.0053             SUS-Vigilância em Saúde (PFVS)............................. R$     100.000,00
                                 Subtotal.......................................................................R$   1.671.517,76
                                 TOTAL GERAL.......................................................... R$   1.671.517,76
 
Art.  2°. A cobertura do referido crédito adicional suplementar, será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 05 de março de 2020,
124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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